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Se você se feriu em uma máquina, perdeu um membro, sofreu queimaduras, sofreu um choque elétrico, teve um acidente de carro durante o trabalho ou enfrentou qualquer outra situação grave, isso é caracterizado como acidente de trabalho.

Hérnia de disco, perda de audição, problemas dermatológicos, tendinite, tendinopatia, LER/DORT ou qualquer condição causada pelas atividades laborais é classificada como doença ocupacional.
As indenizações por acidente de trabalho podem variar entre R$ 30 mil e R$ 300 mil, dependendo da gravidade do caso e das consequências para a vítima.
Quem sofre acidente, precisa entrar com uma ação trabalhista para receber uma indenização pelo prejuízo da integridade física e mental, indenização por danos morais e estabilidade de 12 meses. Caso e empresa dispense antes desse prazo, terá que pagar os salários desse período.
De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o trabalhador que sofreu um acidente de trabalho tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho. Essa proteção é válida mesmo que o contrato tenha sido encerrado durante o período de recuperação.
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Sim. Mesmo sem carteira assinada, você tem direito a indenização se houver vínculo empregatício comprovado e acidente de trabalho. A Justiça do Trabalho reconhece direitos trabalhistas independentemente da formalização do contrato.
A indenização por danos materiais existe quando o acidente causa perda da capacidade de trabalho ou gera despesas médicas.
A indenização por danos morais existe em razão do sofrimento, dor ou impacto psicológico decorrente do acidente.
A indenização por estabilidade violada ocorre quando a empresa não respeita os 12 meses de estabilidade após o retorno do acidente.
O valor total recebido somando-se todas as indenizações em um processo trabalhista decorrente de acidente de trabalho é, em média, de R$ 30.000,00 a R$ 300.000,00 reais. Nosso escritório mesmo já fechou acordos nos dois valores. Tudo depende da gravidade do caso.
Se você é um parente ou amigo de empregado falecido em acidente de trabalho, primeiramente nós desejamos nossos sinceros sentimentos. Neste caso a família detém o direito de entrar com o processo em nome do falecido e as indenizações costumam chegar em patamares ainda mais altos.
Não costuma demorar. No nosso escritório, em média, as ações trabalhistas são resolvidas em até 4 meses e na maioria dos casos há acordo, resultando em dinheiro rápido no bolso de quem nos contrata. Somente em certos casos (a minoria) é que a ação pode demorar 1 ano ou mais.
O prazo para ajuizar uma ação trabalhista é de até 2 anos após o fim do vínculo.
Não. Hoje os processos são eletrônicos, isto é, as audiências são por videoconferência e o empregado quase não fala durante a audiência, exceto quando precisa responder alguma pergunta.
Sim, todo o processo é feito de forma online. Hoje, os procedimentos judiciais tramitam no ambiente virtual, o que permite agilidade e praticidade. Atendemos em todo o Brasil, oferecendo suporte completo sem que você precise sair de casa.
© Rafael Aguiar Advogado. Todos os direitos reservados. OAB/MG 228.693