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Você tem o direito de: ㅤ
Ser reintegrada ao seu cargo ou receber indenização.
Lutaremos pela sua indenização, garantindo a proteção dos seus direitos e do seu bebê. A justiça está ao seu favor!
Não abra mão dos seus direitos, contate a nossa equipe para te auxiliar.
Defenda seus direitos trabalhistas com o apoio de um especialista em direito do trabalho.
Nosso escritório é dedicado a atender questões trabalhistas de gestantes e mães.
A estabilidade começa no primeiro dia da gravidez e vai até cinco meses após o parto.
Após o nascimento do bebê, os quatro primeiros meses correspondem à licença-maternidade, com mais um mês de estabilidade garantida no emprego.
Entre em contato e conheça seus direitos
A lei brasileira garante proteção total à gestante no trabalho, impedindo a demissão sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esse direito assegura a estabilidade emocional e financeira da mãe e do bebê nesse momento importante.
De acordo com a CLT, art. 392, a licença-maternidade pode começar até 28 dias antes do parto, conforme decisão do médico, que deve comunicar o empregador. Caso o parto ocorra antes do previsto, o médico enviará a documentação no dia do nascimento. A licença terá então duração de 120 dias a partir dessa data.
A legislação brasileira oferece proteção à gestante ou mãe em licença-maternidade demitida sem justa causa, garantindo duas opções: a volta ao cargo com os mesmos salários e benefícios ou, caso a reintegração não seja possível ou desejada, uma indenização correspondente aos salários e benefícios do período de estabilidade, que vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (isso pode significar 14 meses de salários pagos de uma só vez, ou R$ 19.768,00, por exemplo, se a gestante recebe um salário mínimo).
Se você foi dispensada unicamente pela sua condição de grávida ou se sentiu humilhada pela empresa de alguma forma, isso pode caracterizar dano moral o que também da direito à indenização que pode variar de R$3 a 20 mil reais, em média.
A CLT garante às mulheres que retornam da licença-maternidade o direito a dois intervalos diários de 30 minutos para amamentação, em jornadas de 8 horas. Esse benefício reflete a preocupação da legislação com a saúde da mãe e do bebê, destacando a importância da amamentação para o desenvolvimento infantil e o fortalecimento do vínculo materno.
A legislação brasileira garante que grávidas sejam protegidas de atividades que possam prejudicar sua saúde ou a do bebê. Elas têm o direito de solicitar transferência para funções mais seguras, sem redução salarial, e após a licença-maternidade, o retorno ao cargo original é assegurado, protegendo sua saúde e estabilidade profissional.
Algumas ações só podem ser ajuizadas em um curto espaço de tempo.

Confira os principais motivos pelos quais somos a melhor escolha para você:
Não costuma demorar. No nosso escritório, em média, as ações trabalhistas são resolvidas em até 4 meses e na maioria dos casos há acordo, resultando em dinheiro rápido no bolso de quem nos contrata. Somente em certos casos (a minoria) é que a ação pode demorar 1 ano ou mais.
Quando você pede demissão, geralmente não tem direito a receber benefícios como aviso prévio, multa do FGTS ou seguro-desemprego. Tem direito apenas ao saldo de salário, 13° proporcional , férias vencidas e proporcionais.
Gestantes têm uma série de direitos trabalhistas, incluindo a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (ou seja, não pode ser mandada emboa), licença-maternidade de 120 dias, intervalo para amamentação, além de condições especiais de trabalho, como não realizar atividades insalubres ou perigosas. Em caso de demissão podemos pedir reintegração e o pagamento de salários, ou indenização substitutiva.
O vínculo de emprego pode ser comprovado através de ação trabalhista, por meio de provas como recibos de pagamento, e-mails, mensagens (whatsapp), testemunhas, ou qualquer outro documento que demonstre a prestação de serviços de forma contínua e subordinada. É fundamental reunir o máximo de evidências possível para ajuizar sua ação trabalhista e ter o vínculo empregatício reconhecido.
O prazo para ajuizar uma ação trabalhista é de até 2 anos após o fim do vínculo.
Não. Hoje os processos são eletrônicos, isto é, as audiências são por videoconferência e o empregado quase não fala durante a audiência, exceto quando precisa responder alguma pergunta.
Se você foi demitido por justa causa, é possível buscar a reversão dessa decisão por meio de algumas vias legais. Geralmente, a demissão por justa causa ocorre devido a infrações graves cometidas pelo funcionário, como roubo, fraude ou insubordinação. Para reverter essa situação, você pode procurar um advogado especializado em direito trabalhista para avaliar os detalhes do seu caso e determinar se há fundamentos sólidos para contestar a demissão.
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